Alunos Externos
Agora já não precisas de ser aluno do ensino superior para frequentar disciplinas no Grupo Lusófona.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre; assim como a possibilidade de os estudantes de um curso superior se inscreverem, em qualquer estabelecimento de ensino superior, em disciplinas que não integrem o plano de estudos do seu curso, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e de inclusão no suplemento ao diploma.
Segundo o artigo 46.º -A, referente à inscrição em unidades curriculares:
- Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram.
- A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados.
- A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
- As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- São objecto de certificação;
- São obrigatoriamente creditadas, nos termos do artigo 45º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
- São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior
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